Finalmente, o que a maioria das empresas estavam esperando toma forma! Vem o novo Refis, o programa de parcelamento dos débitos fiscais. O chamado de Programa de Regularização Tributária sairá em breve. Este pacote de medidas para enfrentar a crise econômica aprovado pelo Governo trouxe novas formas de quitação dos débitos vencidos até novembro/2016, atingindo pessoas físicas e pessoas jurídicas. Para as empresas, será permitida a utilização de prejuízo fiscal de Imposto de Renda e Base de Cálculo Negativa de CSLL para quitação das dívidas previdenciárias ou não-previdenciárias. O programa, todavia, não prevê descontos em multas e juros. Desta forma, para quem esperava Refis para “fugir” das multas, juros e encargos, terá que se contentar com um Refis bastante especial quanto à forma de pagamento e não de descontos… O programa permitirá a tomada de fôlego pelas companhias e a obtenção das Certidões Negativas de Débito (CND), sem as quais a obtenção de empréstimos e a participação em licitações, por exemplo, ficam impedidas. Segue abaixo uma previsão das opções para pessoas físicas e pessoas jurídicas que não possuem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa: Opção I – Pagamento de entrada de 20% à vista; – Parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida. Opção II – Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo: – 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida); – 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida); 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). – Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida. Quando da confirmação irei reportar mais detalhes.
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Novo REFIS ou PRT
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