Lei 15.270/2025: Última oportunidade para distribuir lucros de 2025 sem pagar IR

A aprovação da Lei 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante na tributação dos lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros passará a ser tributada em 10%, impactando diretamente empresários, sociedades limitadas e empresas que tradicionalmente utilizam a distribuição como forma de remuneração dos sócios.

Porém, existe uma exceção importante — e ela está disponível somente até 31 de dezembro de 2025.


O que ainda pode ser feito em 2025

A lei preservou a isenção para os lucros apurados ao longo de 2025, desde que a decisão de distribuição esteja formalmente registrada em ATA até 31/12/2025.

Isso significa que:

  • Se a empresa não registrar a deliberação societária até o fim de dezembro,
  • Mesmo os lucros de 2025 serão tributados quando distribuídos,
  • E entrarão automaticamente na nova regra dos 10%.

Trata-se de uma última janela real para empresários evitarem a tributação sobre valores já apurados.


Por que a ATA é obrigatória

A lei exige a formalização da decisão societária como condição indispensável para a manutenção da isenção.
Sem ATA:

  • não há comprovação da deliberação,
  • não há enquadramento na regra de transição,
  • e o Fisco pode exigir a tributação integral.

Bancos, contadores e consultores já iniciaram comunicados urgentes aos seus clientes por conta desse ponto.


Quem deve agir imediatamente

A recomendação é especialmente relevante para:

  • Empresas com lucro mensal acima de R$ 50 mil
  • Negócios com caixa acumulado durante o ano
  • Sócios que pretendem distribuir lucros referentes a 2025
  • Empresas que ainda não registraram ATA de deliberação em 2025

Se a empresa não fizer a formalização até 31/12/2025, perderá um benefício que não será reaberto nos mesmos termos.


O passo a passo essencial

  1. Confirme o lucro disponível com seu contador.
  2. Defina o valor a ser distribuído (total ou parcial).
  3. Elabore a ATA de deliberação societária.
  4. Assine e registre conforme o tipo societário.
  5. Envie à contabilidade para lançamento e arquivo.
  6. Guarde os documentos que comprovem a deliberação e a distribuição.

Esse processo é simples, mas precisa ser feito dentro do ano-calendário de 2025.


Consequências de não agir

A partir de janeiro de 2026:

  • toda distribuição de lucros será tributada em 10%,
  • mesmo que o lucro tenha sido gerado em 2025,
  • se não houver ATA registrada até o final do ano.

Ou seja: não é apenas uma formalidade administrativa.
É uma questão financeira com impacto direto e imediato para os sócios.


Conclusão

A Lei 15.270/2025 criou uma distinção clara entre lucros apurados e formalizados até 2025 e lucros distribuídos a partir de 2026.
Para quem pretende aproveitar a regra de isenção, o prazo é curto, definitivo e não admite postergação.


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