A aprovação da Lei 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante na tributação dos lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros passará a ser tributada em 10%, impactando diretamente empresários, sociedades limitadas e empresas que tradicionalmente utilizam a distribuição como forma de remuneração dos sócios.
Porém, existe uma exceção importante — e ela está disponível somente até 31 de dezembro de 2025.
O que ainda pode ser feito em 2025
A lei preservou a isenção para os lucros apurados ao longo de 2025, desde que a decisão de distribuição esteja formalmente registrada em ATA até 31/12/2025.
Isso significa que:
- Se a empresa não registrar a deliberação societária até o fim de dezembro,
- Mesmo os lucros de 2025 serão tributados quando distribuídos,
- E entrarão automaticamente na nova regra dos 10%.
Trata-se de uma última janela real para empresários evitarem a tributação sobre valores já apurados.
Por que a ATA é obrigatória
A lei exige a formalização da decisão societária como condição indispensável para a manutenção da isenção.
Sem ATA:
- não há comprovação da deliberação,
- não há enquadramento na regra de transição,
- e o Fisco pode exigir a tributação integral.
Bancos, contadores e consultores já iniciaram comunicados urgentes aos seus clientes por conta desse ponto.
Quem deve agir imediatamente
A recomendação é especialmente relevante para:
- Empresas com lucro mensal acima de R$ 50 mil
- Negócios com caixa acumulado durante o ano
- Sócios que pretendem distribuir lucros referentes a 2025
- Empresas que ainda não registraram ATA de deliberação em 2025
Se a empresa não fizer a formalização até 31/12/2025, perderá um benefício que não será reaberto nos mesmos termos.
O passo a passo essencial
- Confirme o lucro disponível com seu contador.
- Defina o valor a ser distribuído (total ou parcial).
- Elabore a ATA de deliberação societária.
- Assine e registre conforme o tipo societário.
- Envie à contabilidade para lançamento e arquivo.
- Guarde os documentos que comprovem a deliberação e a distribuição.
Esse processo é simples, mas precisa ser feito dentro do ano-calendário de 2025.
Consequências de não agir
A partir de janeiro de 2026:
- toda distribuição de lucros será tributada em 10%,
- mesmo que o lucro tenha sido gerado em 2025,
- se não houver ATA registrada até o final do ano.
Ou seja: não é apenas uma formalidade administrativa.
É uma questão financeira com impacto direto e imediato para os sócios.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 criou uma distinção clara entre lucros apurados e formalizados até 2025 e lucros distribuídos a partir de 2026.
Para quem pretende aproveitar a regra de isenção, o prazo é curto, definitivo e não admite postergação.
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