Primeiramente, considerando a legislação atual e as inúmeras variáveis físicas/patológicas causadoras da infertilidade, é imprescindível a análise do caso especifico para avaliar as chances de sucesso de uma ação judicial, mas existem decisões judiciais favoráveis aos consumidores, mesmo quando houver expressa exclusão em contrato, já que a cobertura deste procedimento decorre de lei e qualquer cláusula que contrarie uma lei é considerada abusiva. O direito do consumidor está lastreado em vários dispositivos legais, dentre eles o fato de que a infertilidade feminina está relacionada na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, considerando que o plano de saúde deve cobrir o planejamento familiar. Ou seja, se o plano de saúde está obrigado a tratar das doenças listadas no CID e sendo a infertilidade considerada como doença, toda paciente tem direito a cobertura quando atestada a infertilidade e indicado o procedimento por médico de confiança da mulher. Dessa forma, algumas pacientes que tentam sem sucesso engravidar e cuja infertilidade é decorrente de alguma doença e/ou anomalia devidamente comprovada, estão obtendo decisões judiciais favoráveis e tendo o tratamento para infertilidade honrado pelo plano de saúde. Porém, em quase todos os casos em que a paciente foi beneficiada, o sucesso na proteção judicial foi decorrente de um minucioso e detalhado relatório médico, listando todos os procedimentos que já foram realizados, quais as doenças e tratamentos pelo qual a paciente se submeteu e outros dados clínicos que conseguem demonstrar que a situação enfrentada, e, portanto, que necessita do tratamento requisitado, supera e muito a dificuldade que algumas mulheres possuem para engravidar. É possível observar que a maioria das decisões judiciais beneficiaram mulheres com idade superior a trinta e cinco anos e muitas vezes há a limitação da quantidade de tentativas para o sucesso da fertilização, sendo garantido na grande maioria das vezes o pagamento de até três tratamentos. Seguem algumas citações jurisprudenciais para dar enfase a presente questão: PLANO DE SAÚDE – Pedido de reembolso do valor pago pela autora para realização de fertilização in vitro – Alegada ausência de solicitação – Irrelevância – Ainda que a autora tenha custeado o procedimento espontaneamente, certo é que o teria feito com base na respectiva exclusão contratual -Uma vez declarada abusiva a cláusula do contrato que afasta a cobertura, é direito da autora buscar o reembolso – Obrigação de custear o atendimento nos casos de planejamento familiar já reconhecida em ação anterior – Ação procedente – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO Apelação. Plano de saúde. Fertilização in vitro. Autora diagnostica com infertilidade. Medida que visa assegurar o direito constitucional de proteção à maternidade, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal. Tratamento, ademais, que se enquadra no conceito de planejamento familiar, nos termos do art. 35-C, inciso III, da Lei 9.656/98. Patologia não excluída da cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Precedentes. Recurso desprovido Plano de saúde – obrigação de fazer – preliminar de nulidade afastada – negativa da ré em autorizar exames necessários para realização de fertilização in vitro – abusividade patente – aplicação do código de defesa do consumidor – insurgência do requerido que não comporta acolhimento – adoção integral dos fundamentos deduzidos na sentença – artigo 252 do regimento interno deste tribunal – sentença mantida – preliminar rejeitada e apelo desprovido. “FERTILIZAÇÃO IN VITRO. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de endometriose. Prescrição médica de fertilização in vitro. Negativa abusiva. Planejamento familiar. Cobertura obrigatória, nos termos do artigo 35-C, III da Lei n° 9.656/98 e do artigo 2° da Lei n° 9.263/96. Ação procedente. RECURSO DESPROVIDO” (Apelação nº 1018012- 97.2014.8.26.0602, rel. Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 10.09.2015). Portanto, semelhantemente ao que ocorre em outras situações envolvendo recusa para a realização de qualquer procedimento por parte do plano de saúde, a busca pelo advogado especializado poderá ser útil. Consulte um advogado para maiores informações! Nosso escritório poderá ajudar a sanar eventuais dúvidas.
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Justiça vem entendendo que planos de saúde deve pagar fertilização em vitro
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