Regulamentado o parcelamento de dívidas com a PGFN por optantes do Simples

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (9) a Portaria PGFN n° 1.110, que regulamenta o parcelamento de dívidas com a PGFN pelas Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. A portaria determina que os débitos com a PGFN apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto para sujeitos passivos com falência decretada cuja adesão ao parcelamento é vedada. O pedido de parcelamento: • deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço , no Portal e-CAC PGFN, opção “Parcelamento”, na modalidade “Parcelamento Especial Simples Nacional”; • poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União; • no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • abrangerá apenas as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão; • abrangerá a totalidade competências dos débitos que compõem as inscrições em dívida ativa da União selecionadas pelo sujeito passivo no momento da adesão; • implica desistência compulsória e definitiva de parcelamentos em curso; • independe de apresentação de garantia; e • implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e configura confissão extrajudicial, sujeitando o optante à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Portaria. A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do principal; da multa de mora ou de ofício; dos juros de mora; e dos encargos-legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Para inclusão no parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com a exigibilidade suspensa por decisão judicial, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial. Fatcow review is based on customer testimonials and is listed on the Best Web Hosting Reviews site.