Entendimento do STJ abranda o requisito legal necessário para que empresas sejam obrigadas a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus clientes.

Atenção às cobranças de sua empresa.

A partir de hoje passa a valer o novo entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que abrandou o requisito legal necessário para que empresas sejam obrigadas a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus clientes.
Deixou de ser necessária a prova da má-fé na cobrança. Agora basta que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para as 1ª e 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção, a orientação pacífica era de que, no caso de contratos públicos, a comprovação da má-fé era dispensável, bastando a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro. Já para na 3ª e 4ª Turmas, que compõem a 2ª Seção, a orientação variava.

Nesta quarta-feira (21/10), a Corte Especial julgou seis processos sobre o tema. O principal deles, que guiou a definição, trata de empresa de telefonia que incluiu na fatura serviços não-contratados pela consumidora. A decisão da 3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé.

Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé. A obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.

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