O aumento nos casos de separação durante a pandemia

Quando iniciou o isolamento social, as primeiras preocupações eram saber sobre o básico do coronavírus e como se proteger. Agora uma nova preocupação vem sendo amplamente noticiada: O aumento do número de divórcios. E muitos não sabem como agir nesta situação. Por ser um momento incomum, onde muitas famílias não conseguem conviver em tempos difíceis, cada vez mais casais buscam seu caminho. Entendemos que o bem-estar da família deve ser o objetivo comum: Um relacionamento pode acabar, mas a criança nunca deixará de ser filho. É necessário manter o diálogo, pois se o coronavírus for a única causa do rompimento conjugal, é melhor procurar aconselhamento para o seu relacionamento, em vez de optar imediatamente pelo divórcio, porque, com o tempo, o covid-19 se tornará história. Mas se tratar de um caminho sem volta, listamos os tipos de divórcios mais procurados: Divórcio litigioso: O divórcio litigioso tem seu trâmite na via judicial, na hipótese em que um dos cônjuges tem o desejo de se separar, mas o outro não concorda com essa decisão, ou no caso de partilha de bens, pedido de pensão alimentícia e quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes. Afinal, nesses casos, a presença do Ministério Público será obrigatória e fundamental. Divórcio consensual: O divórcio consensual será realizado nos casos em que há uma separação amigável entre o casal e diante da inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Vale notar que a mulher não pode estar gestante. Esse procedimento pode ser efetivado pela via extrajudicial, quando os interessados devem enviar um pedido ao cartório extrajudicial solicitando a homologação do feito. Trata-se de um procedimento muito mais simples e ágil, se comparado com o judicial. A presença e acompanhamento do advogado é obrigatória em todos os procedimentos de divórcio tanto judicial quanto extrajudicial. Nos casos de divórcio consensual, é permitida a contratação do mesmo advogado para representar ambas as partes. Os pais devem entrar em um consenso sobre a guarda dos filhos e o regime de visitação. Caso contrário, o magistrado decidirá a questão, de modo que a criança ou adolescente não venha a perder o vínculo afetivo com nenhum dos pais. A guarda compartilhada é ser usualmente recomendada, uma vez que garante a convivência com ambos os genitores, tanto a mãe quanto o pai detêm responsabilidades e deveres com relação à criação dos filhos. A divisão dos bens vai seguir as regras estabelecidas pelo regime que foi escolhido pelo casal no momento em que o matrimônio foi contraído: Se os cônjuges não escolheram nenhuma modalidade, vigorará a regra de comunhão parcial. Para maiores informações, consulte um advogado.

Compartilhe