Ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se os valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito pelo serviço prestado podem integrar a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões. O tema teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal. No recurso ao STF, a empresa que discute essa questão judicialmente, afirma que a previsão constitucional é de que PIS e Cofins incidam sobre os valores efetivamente repassados à empresa contribuinte, não abrangendo as porcentagens pagas como despesas às administradoras de cartões de crédito e débito. A União por sua vez, alega que o valor da taxa de administração do cartão integra o preço de operação comercial para qualquer efeito e que o preço final de um produto é composto por vários custos repassados ao consumidor, inclusive a remuneração cobrada pelas administradoras de cartões, consubstanciando despesa operacional.
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STF vai julgar retirada de taxa administrativa de cartão do cálculo de contribuições.
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