Mudanças importantes na legislação para falências e processos de recuperação judicial de empresas.

Em meio aos efeitos da pandemia de coronavírus sobre os negócios, a Câmara aprovou nesta semana mudanças importantes na legislação para falências e processos de recuperação judicial de empresas. O projeto, que segue para o Senado, atualiza a lei atual, de 2005, na tentativa de facilitar o financiamento para empresas em recuperação ao mesmo tempo em que prevê prazos maiores para o parcelamento de dívidas com o governo. A crise, que impactou com força principalmente os pequenos e médios negócios, deu impulso a uma demanda antiga de modernização da legislação brasileira. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, ajudam a explicar o problema: no Brasil, o processo de falência de uma empresa leva quatro anos para ser finalizado, em média. Os credores costumam recuperar apenas 50,4% das dívidas nesse período. O assunto ganha importância no cenário atual. Segundo o Ministério da Economia, mais de 3,5 mil empresas podem entrar em recuperação ainda neste ano devido à pandemia –desde que o coronavírus desembarcou no Brasil, 59% das pequenas e médias empresas tiveram seus pedidos de empréstimo negados. Veja abaixo os principais pontos aprovados pela Câmara. Desconto e mais prazo para negociar dívidas tributárias O projeto prevê que as empresas que pedirem recuperação judicial possam parcelar dívidas tributárias com a Fazenda em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos. Além disso, como alternativa a essa opção, elas poderão propor à Procuradoria-Geral da Fazenda uma negociação para abater 30% da dívida com créditos de prejuízos fiscais de anos anteriores, e pagamento do restante em 84 parcelas. Empréstimos novos tem preferência no pagamento Uma das principais mudanças prevê que novos financiamentos a empresas em recuperação tenham prioridade na hora de pagamento dos credores. A ideia é estimular o empréstimo a pessoas jurídicas em situação financeira delicada, dando aos bancos mais garantia nesses empréstimos. Na legislação original, créditos trabalhistas e fiscais possuem prioridade. Bens pessoais em garantia de financiamentos A proposta permite que as empresas em recuperação judicial possam dar bens pessoais dos sócios como garantia, desde que o juiz do processo autorize. Hoje em dia a legislação não prevê nenhuma regra nesse ponto. Dívidas trabalhistas entram no processo A Câmara acatou uma emenda que permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que isso seja aprovado pelo sindicato da categoria.

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