EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Quando a empresa emite uma Nota Fiscal comercial, todos os impostos incidem diretamente sobre o valor total. O correto é incidir sobre o faturamento e não sobre a receita bruta, devendo-se excluir o valor do ICMS da base de cálculo, uma vez que este não se constitui como faturamento da empresa. Conforme orientação jurisprudencial: (…) Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA a fim de, observada a prescrição decenal, declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as impetrantes e a União relativamente aos créditos tributários oriundos do recolhimento a maior do PIS, decorrentes da inclusão da parcela relativa ao ICMS na respectiva base de cálculo. Declaro, ainda, o direito de efetuarem a compensação dos referidos valores.” PROCESSO Nº 2007.34.00.043946-1. Desta forma, nos meandros tributários,nós da Bisker Advogado nos prontificamos a realizar uma análise da existência e forma de utilização dos mais argutos entendimentos perpetrados pelo fisco e o judiciário, ressaltando-se que as repercussões ressoam pelos últimos 5 (cinco) anos contribuídos. DOCUMENTAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES: • Contrato Social; • DIPJ/ECF dos últimos 5 anos (empresas no Lucro Real) ou Livro de apuração do ICMS dos últimos 05 anos; • Extrato de pagamento do PIS e da COFINS extraído do E-CAC/comprovante de arrecadação; • Planilha de cálculo elaborada pelo contador da empresa.