Acordo Paulista: Governo de SP lança programa para quitar dívidas sem multas e juros de IPVA,  custas do TJSP, e débitos do TCE.

Acordo que entra em vigor na data de 25/09 permite que proprietários de veículo com dívidas em atraso vai poder quitar seus débitos com 100% de desconto em multas e juros e vai poder parcelar os valores em atraso em até 60 vezes.

governo de São Paulo lançou o Acordo Paulista IPVA, programa para renegociar dívidas de até R$ 42.432,00, incluindo o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Para aderir ao Acordo Paulista, o cidadão deve acessar o site www.acordopaulista.sp.gov.br até a data limite de 20 de dezembro.

O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento.
Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas).
As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Quando não são pagos corretamente, ocorre a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Acordo Paulista

Objetivo

– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

– até 20/12/24

Inscrições

– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado