O Simples Nacional é um sistema tributário cuja regulamentação é dada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas). A adoção desse sistema é capaz de trazer uma economia fiscal considerável, sendo destinado apenas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com adesão facultativa. Apesar de facultativa sua adesão, uma vez feita a opção, ela será irretratável por todo o ano-calendário. Por isso, é interessante um trabalho conjunto entre contadores e advogados para avaliar as benesses da adoção do sistema para o empresariado. Com o Simples Nacional propõe-se uma simplificação na forma de cálculo de tributos mensais devidos, os quais serão pagos em guia única. Também as obrigações acessórias acessórias serão cumpridas em conjunto, com a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais. Cabe esclarecer que são abrangidos pelo Simples Nacional os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição sobre a folha de pagamento. Também poderão ser incluídos, a depender das atividades econômicas desenvolvidas, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Perceba-se que o sistema do Simples Nacional permite o recolhimento conjunto de tributos que são da alçada da União, dos Estados e dos Municípios. Daí ser concorrente a competência de quaisquer desses entes da federação para a fiscalização do sistema. O cálculo dos valores devidos se faz com base no faturamento de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo necessária, ainda, a verificação da atividade econômica desenvolvida. No caso de microempreendedores individuais, há um custo fixo que independe do faturamento mensal bruto. O regime tributário imposto pelo Simples Nacional é bastante vantajoso ao empresariado, pois simplificado e com redução de carga tributária. Além disso, ser optante do Simples Nacional dá preferência em licitações federais, estaduais ou municipais. Para maiores informações, consulte seu advogado.
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Simples Nacional: O que é
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